Não é incomum que uma empresa contrate um plano de saúde empresarial e desconte, uma parte ou sua totalidade, o valor da mensalidade por vida dos seus colaboradores.
Diferente da Coparticipação, onde o funcionário é descontado apenas pela parte do valor cobrado pela operadora em casos de utilização do plano (falamos recentemente sobre isso, veja na matéria), no Contrato Contributário, o valor que será descontado do colaborador é referente a mensalidade do plano contratado, e ocorre caso o funcionário utilize o plano ou não.
Isso pode ser atrativo para a empresa, pois o valor do contrato não sairá 100% do seu bolso, porém existem alguns riscos que devem ser observados.
Para o funcionário que arcou com algum valor mensal pela manutenção do seu plano, nos casos de desligamento ou aposentadoria, ele e seus dependentes poderão permanecer ativos no plano por um determinado período, arcando com 100% do valor. Esse período é calculado de acordo com o tempo de contribuição e varia conforme a modalidade de desligamento.
Demissão
Para demitidos sem justa causa, o tempo de direito a permanência no plano é o resultado de 1/3 dos meses de contribuição, limitados de 6 a 24 meses, exemplos:
1. Funcionário contribuiu durante 3 meses
1/3 de 3 meses = 01 mês. O funcionário terá o direito em permanecer no plano por até 6 meses.
2. Funcionário contribuiu durante 10 anos
1/3 de 10 anos = 40 meses (3 anos e 4 meses). O funcionário terá o direito em permanecer no plano por até 24 meses.
3. Funcionário contribuiu durante 24 meses
1/3 de 24 meses = 08 meses. O funcionário terá o direito em permanecer no plano por até 8 meses.
Aposentadoria
Já no caso de aposentadoria, o cálculo é diferente. Ele poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição. Para os casos em que o funcionário contribuiu por mais de 10 anos, a extensão do plano será enquanto a empresa oferecer o benefício de assistência médica aos seus funcionários, ou seja, não há prazo para término.
Vale ressaltar que o benefício de extensão só poderá ser oferecido caso o ex-funcionário:
- Tenha sido beneficiário do plano decorrente de vínculo empregatício;
- Ter contribuído com pelo menos uma parte do pagamento do seu plano de saúde;
- Assumir o pagamento integral do benefício;
- Não for admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- Tenha formalizado a opção de manutenção do plano no prazo máximo e 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Fonte: ANS
Mas onde isso pode ser um risco para a minha empresa?
O grande risco dos Contratos Contributários está na utilização do plano, pois é comum que os beneficiários que possuam esse benefício de extensão, utilizem o plano de assistência médica de forma desenfreada. Isso irá compor os índices de sinistralidade da apólice e revertido nos reajustes do contrato.
Acompanhe nossas próximas matérias onde explicaremos os detalhes desses impactos em seu contrato de benefício.
Por Paulo Santinelli – CEO da Santinelli & Domingues Consultoria e Gestão de Benefícios